NEBULIZE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NEBULIZE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- NEBULIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 926683055
- Número de registro
- 926683055
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 11 — Outros setores
Instalações automáticas para irrigar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “NEBULIZE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230285667 (20/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEBULIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS235 - Ação / prazo12 de set. de 2023RPI 2749
Notificação de recurso
Protocolo: 850230285667 (20/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEBULIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção13 de jun. de 2023RPI 2736
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NEBULIZE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
