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GAL CHOCOLATERIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GAL CHOCOLATERIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
03 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
NORDESTE ADM DE CONDOMINIOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SE
Número do processo
926782843
Número de registro
926782843
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Esfiha;Especiarias;Extrato de café;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa para bolo;Missô [condimento];Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Pasta de amendoim;Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rolinhos primavera;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Vanilina [sucedâneos de baunilha];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pastéis de forno;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];rapadura;substitutos de cacau;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

8.1.19Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GAL CHOCOLATERIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI, uma vez que o objetivo da empresa (conforme cadastro na receita federal) diz respeito à administração de condomínios.

    IPAS136
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GAL CHOCOLATERIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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