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LOJA DA SACOLEIRA O Lugar Certo de Comprar Barato

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LOJA DA SACOLEIRA O Lugar Certo de Comprar Barato" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
EZEQUIAS GUILHERME DA SILVA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Número do processo
926815792
Número de registro
926815792
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Artigos de malha [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Roupa íntima;Vestuário *;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

10.3.12Tabaco, artigos de fumador, viagem, higiene
24.17.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LOJA DA SACOLEIRA O Lugar Certo de Comprar Barato” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de mai. de 2024RPI 2783

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922892083 (LOJA DA SACOLEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Andamento05 de mar. de 2024RPI 2774

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850230545043 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EZEQUIAS GUILHERME DA SILVA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850220353828 de 12/08/2022

    IPAS423
  4. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOJA DA SACOLEIRA O Lugar Certo de Comprar Barato"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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