INDUSTRIA P/ FAVELA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INDUSTRIA P/ FAVELA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- ERICO STANISCIA BITTO
- Estado
- SP
- Número do processo
- 926817469
- Número de registro
- 926817469
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água micelar;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Perfumes;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Sabonetes;Soluções para decapagem;Tinturas para os cabelos;Xampus*;cosméticos à base de óleo de coco;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “INDUSTRIA P/ FAVELA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção27 de mai. de 2025RPI 2838
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800230339054 (01/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ERICO STANISCIA BITTO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo05 de nov. de 2024RPI 2809
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800230339054 (01/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ERICO STANISCIA BITTO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento27 de jun. de 2023RPI 2738
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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