estética do lar

estética do lar

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "estética do lar" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de março de 2025

Dados do processo

Titular
MARCOS NUNES DA SILVA 26448686886
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
926818546
Número de registro
926818546
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Conserto e manutenção de máquinas de lavar;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Impermeabilização em obra civil;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “estética do lar” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230378064 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCOS NUNES DA SILVA 26448686886 Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES

    IPAS235
  2. Ação / prazo19 de set. de 2023RPI 2750

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230378064 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCOS NUNES DA SILVA 26448686886 Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção27 de jun. de 2023RPI 2738

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "estética do lar"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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