DAZ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DAZ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de abril de 2024
Dados do processo
- Titular
- DAZ ROUPAZ - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Jéssica de Barros Souza Tebar
- Número do processo
- 926819992
- Número de registro
- 926819992
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Consultoria em tecnologia da informação e em tecnologia da computação; Elaboração, desenvolvimento, instalação e manutenção de programas de computador e plataformas digitais [sites na internet]; Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos tecnológicos; Pesquisas tecnológicas; Plataforma computacional como serviço [paas]; Projetos de sistemas de computador; Software como serviço [saas]; Tratamento de informações e dados.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “DAZ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção30 de abr. de 2024RPI 2782
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918537762 ?DAAZ? com petição de nulidade n°850220279273 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917432045 (DAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "serviço de informática" para o item: "Análise e processamento de dados [serviço de informática]".
IPAS024 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220402147 de 09/09/2022
IPAS423 - Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DAZ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
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Vigilância de marca
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