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Encerrada

Mista · Brasil

Serviços jurídicos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EJA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
2
Última atualização
04 de julho de 2023

Dados do processo

Titular
CRISTIANO DE OLIVEIRA BORGUES
Estado
SP
Procurador
Priscilla Ribeiro dos Santos
Número do processo
926820079
Número de registro
926820079
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Serviços de encontros;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.13.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.12Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EJA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902074741 (EJA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EJA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EJA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.