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TOP CAR

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TOP CAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
RONICLEITON DIONÍSIO LIMA 05243578118
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MT
Procurador
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Número do processo
926820362
Número de registro
926820362
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.23Transportes, equipamento para animais
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TOP CAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento02 de jan. de 2024RPI 2765

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850230324414 (12/07/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RONICLEITON DIONÍSIO LIMA 05243578118 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).

    IPAS699
  2. Indeferimento / extinção27 de jun. de 2023RPI 2738

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909676127 (Top Car). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920127380.

    IPAS024
  3. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOP CAR"?

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