PARTNERCHECK
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PARTNERCHECK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 24 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- SERVICIOS EQUIFAX CHILE LTDA
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 926828231
- Número de registro
- 926828231
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; serviços de programação de compromissos (funções de escritório); serviços de agências de informações comerciais, fornecendo otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas, agrupando as vendas em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte empresas compradoras e fornecedoras, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, mensagens , imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, rede mundial de computadores e redes de bancos de dados e catálogos de venda de produtos; Serviços de importação e exportação de produtos; distribuição e divulgação de materiais publicitários (folhetos, prospectos, formulários e amostras); serviços de decoração de vitrines e demonstração de produtos; administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de consulta na gestão e na operação de negócios comerciais; serviços de consulta e administração em funções comerciais; serviços de contabilidade; pesquisas de opinião; serviços de compilação, transcrição, composição e sistematização de dados em um computador central; serviços de suprimento para terceiros (fornecimento de produtos e serviços para outras empresas); atualização de documentação publicitária; aluguel de espaços publicitários; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; análise de preços de custo; busca de informações em arquivos de computadores para terceiros; pesquisa de mercado; pesquisa de patrocínio; pesquisa de negócios; serviços de comparação de preços; serviços de composição de página com fins publicitários; serviços de comunicados de imprensa; assessoria em matéria de recursos humanos; elaboração [entrega] de declarações tributárias [de impostos]; elaboração de extratos de contas; estudo de mercado; serviços de externalização (assistência comercial); faturamento; organização de feiras com fins comerciais ou publicitários; gestão administrativa de hotéis; gestão comercial de licenças de produtos e de serviços para terceiros; gestão de arquivos de computador; investigação [estudo] comercial; serviços de marketing; serviços de modelos para publicidade ou promoção de vendas; preparação de folhas de pagamento; funções de escritório; compilação de estatísticas; serviços de relações públicas; serviços de realocação para empresas; serviços de secretariado; serviços de seleção de pessoal; serviços de fotocópias; serviços de telemarketing; serviços de testes psicológicos para seleção de pessoal; processamento administrativo de pedidos de compras; serviços de vendas em leilão público; auditorias empresariais; serviços de consulta, informações e assessoria relacionados aos serviços anteriormente mencionados.?;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “PARTNERCHECK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de out. de 2023RPI 2755
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão considerada descritiva (in: verificação de parceiros) em relação à parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em resposta à exigência para esclarecimentos acerca do aspecto genérico das descrições "serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos", "serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens" dentre outras, o requerente informou que tais serviços relacionam-se às atividades de "agências de informações comerciais, fornecendo otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas, agrupando as vendas em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte empresas compradoras e fornecedoras, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, mensagens , imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, rede mundial de computadores e redes de bancos de dados e catálogos de venda de produtos". Neste sentido, procedeu-se à substituição dos serviços considerados genéricos pela descrição supracitada.
IPAS024 - Ação / prazo11 de jul. de 2023RPI 2740
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: As expressões ?serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos, serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens (exceto seu transporte) em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda de produtos pela internet, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, por mensagens, por imagens, por textos e pela combinações destes, através de computadores, da rede mundial de computadores e de redes de bancos de dados; serviços de venda de produtos por catálogo ? são consideradas genéricas, uma vez que não é possível inferir o conjunto dos itens a que se refere. Reapresente especificação, detalhando de modo mais preciso os produtos que serão comercializados. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
IPAS136 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PARTNERCHECK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
