ALEJANDRO RODRIGUES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALEJANDRO RODRIGUES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de setembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- JOSE MARCOS GOMES RODRIGUES
- Estado
- GO
- Número do processo
- 926829840
- Número de registro
- 926829840
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de edição de vídeos para eventos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;educação musical;realização de eventos de entretenimento;serviços de imagem de vídeo por drone;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ALEJANDRO RODRIGUES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção26 de set. de 2023RPI 2751
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?ALEJANDRO RODRIGUES?, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS024 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil ?ALEJANDRO RODRIGUES? como registro de marca. Cumpra na NCL 11.
IPAS136 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALEJANDRO RODRIGUES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
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