Casa Rosa Confeitaria Artesanal
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Casa Rosa Confeitaria Artesanal" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 26 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- FELIPE AUGUSTO VALENTIM ZIMMER
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 926830490
- Número de registro
- 926830490
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 2022
- Data do registro
- 24 de junho de 2025
- Válido até
- 24 de junho de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar *;Arroz;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Especiarias;Farinhas*;Fermento em pó;Gelados comestíveis;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pão*;Pastas à base de chocolate;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];chás de ervas*;cocada [doce];empadas;empadinhas;empadões;olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];sorbet de açaí;sorvete de açaí;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Casa Rosa Confeitaria Artesanal” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de ago. de 2025RPI 2851
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850250378571 (17/07/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERNANDA REIS SAMPAIO ARAUJO Procurador: DEIVISON DOS SANTOS VIEIRA
IPAS400 - Concessão / deferimento24 de jun. de 2025RPI 2842
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo24 de abr. de 2025RPI 2833
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230413417 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FELIPE AUGUSTO VALENTIM ZIMMER Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES
IPAS237 - Ação / prazo26 de set. de 2023RPI 2751
Notificação de recurso
Protocolo: 850230413417 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FELIPE AUGUSTO VALENTIM ZIMMER Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção27 de jun. de 2023RPI 2738
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920088732 (CASARÃO ROSA CAFÉS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926012428, "Casa Rosa Doceria E CAFÉ".
IPAS024 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Casa Rosa Confeitaria Artesanal"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Everton Luis Rossin
Vinícius Silva de Oliveira
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
