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BESTCHOCOLAT

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BESTCHOCOLAT" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
14 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
SINAI MULTIPRODUTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LEONARDO ROWE
Número do processo
926830678
Número de registro
926830678
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2022
Data do registro
14 de maio de 2024
Válido até
14 de maio de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.1.3Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BESTCHOCOLAT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento14 de mai. de 2024RPI 2784

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo02 de abr. de 2024RPI 2778

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850230463735 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE

    IPAS237
  3. Ação / prazo24 de out. de 2023RPI 2755

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230463735 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção25 de jul. de 2023RPI 2742

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BESTCHOCOLAT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BESTCHOCOLAT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.