CICLO FÉRTIL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CICLO FÉRTIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- RENATA PIMENTEL FALCONE DE MELO MEDEIROS
- Estado
- PE
- Procurador
- JANE GLAUCIA VIEIRA
- Número do processo
- 926830880
- Número de registro
- 926830880
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Armazenamento de células humanas para fins médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;serviços de medicina regenerativa;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CICLO FÉRTIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo27 de mai. de 2025RPI 2838
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230424300 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATA PIMENTEL FALCONE DE MELO MEDEIROS Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA
IPAS235 - Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Notificação de recurso
Protocolo: 850230424300 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENATA PIMENTEL FALCONE DE MELO MEDEIROS Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por Ciclo Fértil sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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