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PEDREIRA UTILIDADES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PEDREIRA UTILIDADES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
8
Última atualização
19 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
Número do processo
926837710
Número de registro
926837710
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canecas;Canecas para cerveja;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras;Funis;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Leiteira;Lixeiras;Louças;Moedores manuais para café;Moringas [bilhas];Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegadores de salada;Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes para cozinha;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;forminhas para assar de papel;forminhas para assar de silicone;garfos de servir;tigelas de sopa;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PEDREIRA UTILIDADES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção10 de mar. de 2026RPI 2879

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903236664 (P PEDREIRA SUPERMERCADO) e Processo 911317864 (PEDREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo18 de nov. de 2025RPI 2863

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 850220568259 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.

    IPAS370
  4. Indeferimento / extinção27 de mai. de 2025RPI 2838

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a petição de manifestação aguarda exame de recurso contra a decisão de não conhecer da petição, o presente pedido fica sobrestado até decisão definitiva na referida petição de manifestação. Sobrestadores: Petição 850220417595 (Manifestação [em processo de registro] (339.5)) Referente ao processo 926837710 (PEDREIRA UTILIDADES)

    IPAS142
  5. Ação / prazo20 de mai. de 2025RPI 2837

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220568259 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.

    IPAS360
  6. Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850220367983 de 19/08/2022

    IPAS423
  7. Andamento16 de nov. de 2022RPI 2706

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220417595 (19/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 158, parágrafo 1º, da LPI.

    IPAS428
  8. Ação / prazo28 de jun. de 2022RPI 2686

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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