PEDREIRA UTILIDADES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PEDREIRA UTILIDADES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 19 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
- Número do processo
- 926837710
- Número de registro
- 926837710
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canecas;Canecas para cerveja;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frascos de vidro [recipientes];Frigideiras;Funis;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Leiteira;Lixeiras;Louças;Moedores manuais para café;Moringas [bilhas];Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegadores de salada;Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes para cozinha;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;forminhas para assar de papel;forminhas para assar de silicone;garfos de servir;tigelas de sopa;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “PEDREIRA UTILIDADES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção10 de mar. de 2026RPI 2879
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903236664 (P PEDREIRA SUPERMERCADO) e Processo 911317864 (PEDREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo18 de nov. de 2025RPI 2863
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850220568259 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.
IPAS370 - Indeferimento / extinção27 de mai. de 2025RPI 2838
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a petição de manifestação aguarda exame de recurso contra a decisão de não conhecer da petição, o presente pedido fica sobrestado até decisão definitiva na referida petição de manifestação. Sobrestadores: Petição 850220417595 (Manifestação [em processo de registro] (339.5)) Referente ao processo 926837710 (PEDREIRA UTILIDADES)
IPAS142 - Ação / prazo20 de mai. de 2025RPI 2837
Notificação de recurso
Protocolo: 850220568259 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.
IPAS360 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220367983 de 19/08/2022
IPAS423 - Andamento16 de nov. de 2022RPI 2706
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220417595 (19/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 158, parágrafo 1º, da LPI.
IPAS428 - Ação / prazo28 de jun. de 2022RPI 2686
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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