BEKE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEKE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 10 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- PAULO GIOVANNI DE ANDRADE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Número do processo
- 926838768
- Número de registro
- 926838768
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Absorventes higiênicos externos para menstruação;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Estimulante do apetite;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastas de dentes medicamentosas;Pomadas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações terapêuticas para banhos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Raízes medicinais;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;chá para banho para fins terapêuticos;desodorizantes aromáticos para toaletes;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;tetrahidrocanabinol [THC] para uso medicinal;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “BEKE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo10 de mar. de 2026RPI 2879
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego
IPAS235 - Ação / prazo06 de ago. de 2024RPI 2796
Notificação de recurso
Protocolo: 850240333635 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO GIOVANNI DE ANDRADE Procurador: Larissa Gomes Sônego Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção07 de mai. de 2024RPI 2783
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921069782 (DUOBEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220330436 de 29/07/2022
IPAS423 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEKE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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