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Santa Fé Produtos Alimentícios

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Santa Fé Produtos Alimentícios" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
JULIO CESAR STEFANELLO VESTENA
Estado
RS
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Número do processo
926839721
Número de registro
926839721
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio (através de qualquer meio) de geléias; Comércio (através de qualquer meio) de salames; Comércio (através de qualquer meio) de azeites.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Santa Fé Produtos Alimentícios” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de set. de 2025RPI 2853

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850230413155 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR STEFANELLO VESTENA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    IPAS237
  3. Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230413155 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR STEFANELLO VESTENA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção27 de jun. de 2023RPI 2738

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827045395 (SALSICHARIA SANTA FÉ) e Processo 917628918 (Santa Fé Doces). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Santa Fé Produtos Alimentícios"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.