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SEMPRE MAIS VANTAGENS

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEMPRE MAIS VANTAGENS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
01 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
FANTINI SILVA & MINAS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PA
Procurador
Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Número do processo
926839780
Número de registro
926839780
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SEMPRE MAIS VANTAGENS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de jul. de 2025RPI 2843

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850250291110 (05/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FANTINI SILVA & MINAS LTDA ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    IPAS577
  2. Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230389407 (15/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTINI SILVA & MINAS LTDA ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    IPAS235
  3. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850230389407 (15/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTINI SILVA & MINAS LTDA ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

    IPAS267
  4. Ação / prazo05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230389407 (15/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FANTINI SILVA & MINAS LTDA ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  6. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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