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SuperRAD DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SuperRAD DIAGNÓSTICO POR IMAGEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
UÉLIDE ROBERTO DA SILVA JUNIOR
Estado
ES
Procurador
Anna Luiza Cabral Guerzet
Número do processo
926844156
Número de registro
926844156
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Exames médicos de rastreamento;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

22.5.10Instrumentos musicais, sinos, quadros, esculturas
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SuperRAD DIAGNÓSTICO POR IMAGEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção01 de abr. de 2025RPI 2830

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento17 de dez. de 2024RPI 2815

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800230363492 (25/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: UÉLIDE ROBERTO DA SILVA JUNIOR Procurador: Anna Luiza Cabral Guerzet Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800230363492 (25/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: UÉLIDE ROBERTO DA SILVA JUNIOR Procurador: Anna Luiza Cabral Guerzet Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento27 de jun. de 2023RPI 2738

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

    IPAS029
  5. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SuperRAD DIAGNÓSTICO POR IMAGEM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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