Ô CHOPE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Ô CHOPE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES
- Estado
- SP
- Número do processo
- 926847937
- Número de registro
- 926847937
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 02 de junho de 2022
- Data do registro
- 13 de maio de 2025
- Válido até
- 13 de maio de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
comércio, através de qualquer meio, no varejo e atacado, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; distribuidora, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Ô CHOPE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento13 de mai. de 2025RPI 2836
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo24 de abr. de 2025RPI 2833
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230444959 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES Procurador: Sabrina Vieira Sacco
IPAS237 - Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754
Notificação de recurso
Protocolo: 850230444959 (15/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES Procurador: Sabrina Vieira Sacco Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção18 de jul. de 2023RPI 2741
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos dos serviços/produtos serem assinalados acompanhados de elemento figurativo banal diretamente relacionados a estes sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Ô CHOPE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marconni da Silva Rodrigues
Matheus Albuquerque dos Santos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Ô CHOPE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
