CSB CACHAÇARIA SANTA BRANCA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CSB CACHAÇARIA SANTA BRANCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de agosto de 2024
Dados do processo
- Titular
- ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Número do processo
- 926854690
- Número de registro
- 926854690
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 02 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CSB CACHAÇARIA SANTA BRANCA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
IPAS235 - Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do anteriormente apontado. Violação dos incisos VI e IX, do artigo 124 da LPI. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI e, por associação direta com a expressão "CACHAÇA", irregistrável por violar o inc. IX, art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar o elemento nominativo "CACHAÇARIA", mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
IPAS236 - Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753
Notificação de recurso
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830139265 (SANTA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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