GRATO AMOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRATO AMOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- MAILSON ALFREDO DOS SANTOS
- Estado
- PE
- Procurador
- RECIFE MARCAS & PATENTES
- Número do processo
- 926858840
- Número de registro
- 926858840
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 02 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;CAMISAS , CAMISETAS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “GRATO AMOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção27 de mai. de 2025RPI 2838
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800230343642 (06/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MAILSON ALFREDO DOS SANTOS Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo05 de nov. de 2024RPI 2809
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800230343642 (06/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MAILSON ALFREDO DOS SANTOS Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento04 de jul. de 2023RPI 2739
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GRATO AMOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
