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fast DROGARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "fast DROGARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
RICARDO SALOMÃO DE SOUZA
Estado
RJ
Procurador
INHANDS LTDA
Número do processo
926867679
Número de registro
926867679
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Estética facial e corporal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Perícia técnica na área de farmácia;Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Vacinação de pessoa a domicílio;serviços de avaliação de saúde;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores
3.7.17Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “fast DROGARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento02 de jan. de 2024RPI 2765

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850230424496 (04/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMACIA GLORIA DEUS LTDA Procurador: INHANDS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

    IPAS699
  2. Ação / prazo05 de dez. de 2023RPI 2761

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  3. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens cuja atividade é exercida lícita e efetivamente.

    IPAS136
  4. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "fast DROGARIA"?

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