Bienal do Livro de Natal

Bienal do Livro de Natal

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Bienal do Livro de Natal" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
31 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
JURITI CONSULTORIA E PRODUÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
Natália Almeida de Oliveira
Número do processo
926868349
Número de registro
926868349
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Academias [educação];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bienal do Livro de Natal” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção31 de out. de 2023RPI 2756

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento04 de jul. de 2023RPI 2739

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bienal do Livro de Natal"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bienal do Livro de Natal ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.