Enflorescer
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Enflorescer" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 08 de agosto de 2023
Dados do processo
- Titular
- FRANCISCA GABRIELA BATISTA SOUZA SILVA
- Estado
- MG
- Procurador
- Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros
- Número do processo
- 926869671
- Número de registro
- 926869671
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de junho de 2022
- Data do registro
- 08 de agosto de 2023
- Válido até
- 08 de agosto de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio atacadista; Apresentação de produtos em meios de comunicações digitais para fins de comércio varejista;Apresentação de produtos em meios de comunicações digitais para fins de comércio atacadista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de redes sociais, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de almofadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, a saber: agasalhos, artigos de malha, bonés, botas, blazers, blusas, calças compridas, calças, calcinhas, calçados, calçados esportivos, camisas, camisetas, camisolas, cangas, casacos, coletes, combinações, chinelos, cintos, conjuntos de blusa e calça, conjuntos de blusa e saia, conjuntos de blusa e short, conjuntos de roupas, faixas para a cabeça [vestuário], gorros, jaquetas, jardineiras [vestuário], laços para cabeça, lenços para cabeça, leggings [calças], lenços para pescoço, macacões, maiô, malhas, meias, meias calças, pantufas, pijamas, parcas, quimonos, saias, saias calça, sandálias, trajes de banho, sapatos, shorts, sobretudos, suéteres, vestidos, vestuários confeccionados; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, confeccionados; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, de fabricação própria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de canecas;Comércio (através de qualquer meio) de canetas;Comércio (através de qualquer meio) de estojos para canetas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de porta canetas;Comércio (através de qualquer meio) de porta fotos;Comércio (através de qualquer meio) de quadros decorativos;Comércio (através de qualquer meio) de quadros para fotosComércio (através de qualquer meio) de quadros para pendurar chaves;Comércio (através de qualquer meio) de quadros personalizados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de suporte para canetas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio de acessórios voltados ao público feminino; Comércio de artigos de decoração voltados ao público feminino; Comércio de produtos digitais [infoprodutos], a saber: cursos online, e-books, vídeos, apps e sites de membros;Comércio de produtos, roupas e acessórios para mulheres; Comércio de programas de computador, a saber: sistemas, aplicativos para computadores, tablet, smartphones, celulares e assemelhados;Comércio de serviços através de software para computadores e dispositivos móveis que permite a aquisição de notícias;Comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de blogs [diários on-line], compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; Comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de comunidades online, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de informação através da internet ou de outras redes de comunicações; Comércio de serviços através de software para possibilitar transferência de dados, envio, demonstração, exibição, indexação, criação de imagens, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou de notícias através da internet ou de outras redes de comunicações;Comércio de souveniers;Comércio eletrônico de produtos voltados ao público feminino; Comércio online de vestuário; Comércio online, no atacado, de roupas; Comércio online, no atacado, de vestuário; Comércio online, no varejo, de roupas; Comércio online, no varejo, de vestuário;Demonstração de produtos; Demonstração online de produtos para fins de comércio atacadista; Demonstração online de produtos para fins de comércio varejista; Distribuição de brindes;Provimento de informações sobre produtos através de redes sociais; Provimento de informações sobre produtos através de um website; Provimento de mercado online para compradores de produtos; Provimento online de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos;Publicidade em mídias eletrônicas; Publicidade em mídias sociais; Publicidade externa [letreiros, outdoors, painéis de led]; Publicidade online em rede de computadores; Publicidade por qualquer meio.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Enflorescer” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento08 de ago. de 2023RPI 2744
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento04 de jul. de 2023RPI 2739
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Enflorescer"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Enflorescer ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
