INSTITUTO HUMANO

INSTITUTO HUMANO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INSTITUTO HUMANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
06 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E LIDERANCA APRECIATIVA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Número do processo
926873270
Número de registro
926873270
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Prática de capoeira [esporte];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INSTITUTO HUMANO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de mai. de 2025RPI 2835

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento28 de jan. de 2025RPI 2821

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800240354796 (08/10/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E LIDERANCA APRECIATIVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  3. Andamento14 de jan. de 2025RPI 2819

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800230369047 (27/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E LIDERANCA APRECIATIVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  4. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800230369047 (27/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E LIDERANCA APRECIATIVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  5. Concessão / deferimento11 de jul. de 2023RPI 2740

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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