House Organizer
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "House Organizer" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- BRAS COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 926877429
- Número de registro
- 926877429
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de junho de 2022
- Data do registro
- 15 de agosto de 2023
- Válido até
- 15 de agosto de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
Bacias [recipientes];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cesta para transportar garrafa;Cestos para uso doméstico;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Elo para guardanapo;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estopa de algodão para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Garrafas;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Lixeiras;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pregadores para roupa;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tampas de pote;Tigelas [bacias];Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasilhame;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;garfos de servir;garfos para churrasco;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “House Organizer” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção05 de nov. de 2024RPI 2809
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240307389 (22/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
IPAS271 - Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240307389 (22/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA Detalhes do despacho:Diga se deseja transferir os demais processos da titular, sob pena do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
IPAS267 - Concessão / deferimento15 de ago. de 2023RPI 2745
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento11 de jul. de 2023RPI 2740
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "House Organizer"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com House Organizer ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
