Logo House Organizer

House Organizer

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "House Organizer" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
05 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
BRAS COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
926877429
Número de registro
926877429
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de junho de 2022
Data do registro
15 de agosto de 2023
Válido até
15 de agosto de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Bacias [recipientes];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cesta para transportar garrafa;Cestos para uso doméstico;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Elo para guardanapo;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estopa de algodão para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Garrafas;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Lixeiras;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pregadores para roupa;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tampas de pote;Tigelas [bacias];Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasilhame;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;garfos de servir;garfos para churrasco;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.25Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “House Organizer” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção05 de nov. de 2024RPI 2809

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850240307389 (22/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

    IPAS271
  2. Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850240307389 (22/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA Detalhes do despacho:Diga se deseja transferir os demais processos da titular, sob pena do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

    IPAS267
  3. Concessão / deferimento15 de ago. de 2023RPI 2745

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Concessão / deferimento11 de jul. de 2023RPI 2740

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "House Organizer"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com House Organizer ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.