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DIVINOSUCRÉ

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIVINOSUCRÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
JAIRA ITATIANA SILVA DE LIMA FLORIANO
Estado
PE
Número do processo
926879138
Número de registro
926879138
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
04 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviço de bufê;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.24Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DIVINOSUCRÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230423711 (03/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAIRA ITATIANA SILVA DE LIMA FLORIANO

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230423711 (03/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JAIRA ITATIANA SILVA DE LIMA FLORIANO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de jul. de 2023RPI 2739

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923075178 (DIVINO AÇÚCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIVINOSUCRÉ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DIVINOSUCRÉ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.