SORVETES KIM

SORVETES KIM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SORVETES KIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
M. DE OLIVEIRA MAGALHAES DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RO
Número do processo
926879421
Número de registro
926879421
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
04 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;sorbet de açaí;sorvete de açaí;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SORVETES KIM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850250244884 (14/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: M. DE OLIVEIRA MAGALHAES DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS577
  2. Ação / prazo24 de abr. de 2025RPI 2833

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230421421 (01/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. DE OLIVEIRA MAGALHAES DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS235
  3. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230421421 (01/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M. DE OLIVEIRA MAGALHAES DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção11 de jul. de 2023RPI 2740

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827405723 (KIM PÃES), Processo 905373600 (KIM MINI BOLO), Processo 922750815 (KIM PAO DE FORMA NOBRE), Processo 916353486 (KIM), Processo 821884603 (KIM) e Processo 821884611 (KIM PÃO DE FORMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo21 de jun. de 2022RPI 2685

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SORVETES KIM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SORVETES KIM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.