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HURRA FESTIVAL

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HURRA FESTIVAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
14 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
MURILLO ARRUDA SOARES
Estado
MT
Procurador
Cristhiane Athayde
Número do processo
926899058
Número de registro
926899058
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
07 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.3Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “HURRA FESTIVAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção14 de mai. de 2024RPI 2784

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico HURRA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311003 (HURRA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Andamento24 de abr. de 2024RPI 2781

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240108348 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Cedente: NOEL SILVA SORIA [BR] Cessionário: NOEL SILVA SORIA; MURILLO ARRUDA SOARES Detalhes do despacho:Averbada a cessão do pedido de registro em regime de cotitularidade.

    IPAS270
  3. Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022, através da petição nº 850220488622, tendo em vista a apresentação de documento de cessão não datado, divergente do EXIGIDO.

    IPAS271
  4. Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850220349585 de 10/08/2022

    IPAS423
  5. Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO (NOME E CPF/CNPJ) DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (TODAS AS COTITULARES) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.

    IPAS267
  6. Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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