HURRA FESTIVAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HURRA FESTIVAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de maio de 2024
Dados do processo
- Titular
- MURILLO ARRUDA SOARES
- Estado
- MT
- Procurador
- Cristhiane Athayde
- Número do processo
- 926899058
- Número de registro
- 926899058
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 07 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “HURRA FESTIVAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de mai. de 2024RPI 2784
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico HURRA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311003 (HURRA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento24 de abr. de 2024RPI 2781
Deferimento da petição
Protocolo: 850240108348 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Cedente: NOEL SILVA SORIA [BR] Cessionário: NOEL SILVA SORIA; MURILLO ARRUDA SOARES Detalhes do despacho:Averbada a cessão do pedido de registro em regime de cotitularidade.
IPAS270 - Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2696 em 06/09/2022, através da petição nº 850220488622, tendo em vista a apresentação de documento de cessão não datado, divergente do EXIGIDO.
IPAS271 - Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220349585 de 10/08/2022
IPAS423 - Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220365263 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NOEL SILVA SORIA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO (NOME E CPF/CNPJ) DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (TODAS AS COTITULARES) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.
IPAS267 - Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "HURRA FESTIVAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Alan Benites da Silva
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Vigilância de marca
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