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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BEST SERVICE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
08 de agosto de 2023

Dados do processo

Titular
A.L. DA SILVA - SERVIÇOS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
JADSON MARQUES SANTOS
Número do processo
927192527
Número de registro
927192527
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
05 de julho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
27.5.3Formas de escrita, numerais
27.5.7Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BEST SERVICE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção08 de ago. de 2023RPI 2744

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo26 de jul. de 2022RPI 2690

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEST SERVICE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BEST SERVICE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.