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Glùteo 360

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Glùteo 360" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
FERNANDA GONSALEZ ESTETICA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
927374331
Número de registro
927374331
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
20 de julho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Argila para estética;Cosméticos;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.12Formas de escrita, numerais
27.5.19Formas de escrita, numerais
5.7.14Plantas

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Glùteo 360” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção03 de jun. de 2025RPI 2839

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento18 de fev. de 2025RPI 2824

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800230410649 (31/10/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FERNANDA GONSALEZ ESTETICA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo05 de nov. de 2024RPI 2809

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800230410649 (31/10/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FERNANDA GONSALEZ ESTETICA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento29 de ago. de 2023RPI 2747

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo23 de ago. de 2022RPI 2694

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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