AMI ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMI ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- EDVANIA FERNANDES DA SILVA ASSISTENCIA SOCIAL
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior
- Número do processo
- 927734591
- Número de registro
- 927734591
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Serviços de clínica de repouso;Clínicas e residências geriátricas; Instituições de longa permanência para idosos; Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio [serviço de saúde].;
Classe 44 — Saúde e beleza
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “AMI ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção17 de set. de 2024RPI 2802
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921044429 (AMI - Assistência à Melhor Idade). A marca reproduz título de estabelecimento de terceiro (AMI - Assistência à Melhor Idade), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação com a exclusão de ?Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente?, por se tratar de item genérico e a inclusão de ?-[serviço de saúde]?, para melhor adequação à classe reivindicada, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
IPAS024 - Ação / prazo24 de jan. de 2023RPI 2716
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220483282 de 28/10/2022
IPAS423 - Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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