GS Personalizados
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GS Personalizados" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 11 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- GISLAINE SOUZA ALMEIDA 31940674867
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Amaral Marcas e Patentes
- Número do processo
- 927742012
- Número de registro
- 927742012
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comercio varejista de camisetas personalizadas; Comercio varejista de canecas personalizadas; Comercio varejista de Lápis, canetas, blocos, cadernos agendas, cadernetas e calculadoras personalizadas; Comercio varejista de placas personalizadas; Comercio varejista de cestas personalizadas; Comércio varejista de bijuterias; Comercio varejista de esculturas de madeira; Comercio varejista de artigos religiosos feitos a mão; Comercio varejista de enfeites feitos a mão; Comercio varejista de vasos feitos a mão; Comercio varejista de produtos de crochê, a saber, peças de roupas feitas a mão.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “GS Personalizados” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de fev. de 2025RPI 2823
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento01 de out. de 2024RPI 2804
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento16 de abr. de 2024RPI 2780
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024.
IPAS421 - Ação / prazo02 de jan. de 2024RPI 2765
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11).
IPAS136 - Ação / prazo10 de out. de 2023RPI 2753
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11).
IPAS136 - Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leao Propriedade Intelectual
Bruno Alberto Maia da Silva
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Vigilância de marca
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