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Artesanato em Tear

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Artesanato em Tear" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
09 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
PAULO VITOR RESENDE
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Número do processo
928001237
Número de registro
928001237
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
13 de setembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Pano de copa;Panos *;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Artesanato em Tear” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2024RPI 2766

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Artesanato em Tear, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Artesanato em Tear"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Artesanato em Tear ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.