Artesanato em Tear
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Artesanato em Tear" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 09 de janeiro de 2024
Dados do processo
- Titular
- PAULO VITOR RESENDE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Número do processo
- 928001237
- Número de registro
- 928001237
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 13 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 24 — Outros setores
Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Pano de copa;Panos *;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Artesanato em Tear” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção09 de jan. de 2024RPI 2766
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por Artesanato em Tear, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Artesanato em Tear"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
