FUEL COMPANY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FUEL COMPANY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Crimark Propriedade Industrial S/S
- Número do processo
- 928012018
- Número de registro
- 928012018
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “FUEL COMPANY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230626905 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
IPAS235 - Ação / prazo23 de jan. de 2024RPI 2768
Notificação de recurso
Protocolo: 850230626905 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2023RPI 2759
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FUEL COMPANY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Lawi Servicos Para Startups ltda
Suprema Marcas e Patentes ltda
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FUEL COMPANY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
