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FUEL COMPANY

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FUEL COMPANY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S
Número do processo
928012018
Número de registro
928012018
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de setembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.4.22Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FUEL COMPANY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230626905 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    IPAS235
  2. Ação / prazo23 de jan. de 2024RPI 2768

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230626905 (21/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção21 de nov. de 2023RPI 2759

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FUEL COMPANY"?

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