QOL BY SENSES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "QOL BY SENSES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 12 de março de 2024
Dados do processo
- Titular
- ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
- Número do processo
- 928014371
- Número de registro
- 928014371
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações aromáticas para uso alimentar;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];kummel em pó;kummel seco;louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de cacau;substitutos de chá;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “QOL BY SENSES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de mar. de 2024RPI 2775
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento21 de nov. de 2023RPI 2759
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QOL BY SENSES"?
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