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QOL BY SENSES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "QOL BY SENSES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de março de 2024

Dados do processo

Titular
ORCIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
928014371
Número de registro
928014371
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de setembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações aromáticas para uso alimentar;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];kummel em pó;kummel seco;louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de cacau;substitutos de chá;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “QOL BY SENSES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de mar. de 2024RPI 2775

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento21 de nov. de 2023RPI 2759

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo04 de out. de 2022RPI 2700

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "QOL BY SENSES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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