Agência Home Office
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Agência Home Office" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- LUIZ HENRIQUE ANDREAZZI GREGATTI
- Estado
- SP
- Procurador
- Gabriela Jardim Topa
- Número do processo
- 928107272
- Número de registro
- 928107272
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Estudos de marketing;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Agência Home Office” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de nov. de 2025RPI 2864
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240053653 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE ANDREAZZI GREGATTI Procurador: Gabriela Jardim Topa
IPAS235 - Ação / prazo05 de mar. de 2024RPI 2774
Notificação de recurso
Protocolo: 850240053653 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ HENRIQUE ANDREAZZI GREGATTI Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção05 de dez. de 2023RPI 2761
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo(s) / expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leao Propriedade Intelectual
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Vigilância de marca
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