CHOCOLATE INCRÍVEL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHOCOLATE INCRÍVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- BRANDON SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS EIRELI
- Número do processo
- 928111490
- Número de registro
- 928111490
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;chocolate com licor;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CHOCOLATE INCRÍVEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção04 de nov. de 2025RPI 2861
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250050791 (01/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ELIV MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.
IPAS271 - Indeferimento / extinção26 de nov. de 2024RPI 2812
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo31 de jan. de 2023RPI 2717
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220514724 de 17/11/2022
IPAS423 - Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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