Restaurante & Bar Casa do Chef João
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Restaurante & Bar Casa do Chef João" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de junho de 2025
Dados do processo
- Titular
- P. SOBRAL HISATUGO - TEMPERO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Rômulo Mingotti
- Número do processo
- 928242501
- Número de registro
- 928242501
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 04 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de bar;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Restaurante & Bar Casa do Chef João” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839
Notificação de recurso
Protocolo: 850250191698 (15/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: P. SOBRAL HISATUGO - TEMPERO Procurador: Rômulo Mingotti Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900999012 (CASA DO JOÃO) e Processo 911514619 (João Chef Massas Artesanais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo07 de fev. de 2023RPI 2718
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220547601 de 08/12/2022
IPAS423 - Ação / prazo25 de out. de 2022RPI 2703
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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