Brazil International AGRO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Brazil International AGRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de novembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- BRAZIL INTERNATIONAL AGRO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 928281981
- Número de registro
- 928281981
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 07 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Intermediação de créditos de carbono;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Brazil International AGRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo04 de nov. de 2025RPI 2861
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240127088 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRAZIL INTERNATIONAL AGRO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS235 - Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780
Notificação de recurso
Protocolo: 850240127088 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRAZIL INTERNATIONAL AGRO LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção16 de jan. de 2024RPI 2767
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo01 de nov. de 2022RPI 2704
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Leonardo Vinicios de Souza
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Vigilância de marca
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