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Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CALL DOCTOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
W I MASCARENHAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AL
Número do processo
928295958
Número de registro
928295958
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Fisioterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de avaliação de saúde;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.13.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.23Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CALL DOCTOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250183334 (10/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W I MASCARENHAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção25 de mar. de 2025RPI 2829

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825315611 (CALL CLÍNICA E LABORATÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230004656 de 05/01/2023

    IPAS423
  4. Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CALL DOCTOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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