CALL DOCTOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CALL DOCTOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de junho de 2025
Dados do processo
- Titular
- W I MASCARENHAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- AL
- Número do processo
- 928295958
- Número de registro
- 928295958
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Fisioterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de avaliação de saúde;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CALL DOCTOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo03 de jun. de 2025RPI 2839
Notificação de recurso
Protocolo: 850250183334 (10/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W I MASCARENHAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção25 de mar. de 2025RPI 2829
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825315611 (CALL CLÍNICA E LABORATÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230004656 de 05/01/2023
IPAS423 - Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CALL DOCTOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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