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A ROÇA É HYPE

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A ROÇA É HYPE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
04 de novembro de 2025

Dados do processo

Titular
DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Número do processo
928296830
Número de registro
928296830
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Apresentação de espetáculos ao vivo;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “A ROÇA É HYPE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo04 de nov. de 2025RPI 2861

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240101614 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    IPAS235
  2. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850240101614 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

    IPAS267
  3. Ação / prazo02 de abr. de 2024RPI 2778

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240101614 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção02 de jan. de 2024RPI 2765

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  5. Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2022). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "A ROÇA É HYPE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

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Monitorar marca

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