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BUS MÍDIA PUBLICIDADE EM ÔNIBUS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BUS MÍDIA PUBLICIDADE EM ÔNIBUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de outubro de 2025

Dados do processo

Titular
BUS MIDIA PUBLICIDADE MÓVEL LTDA-ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
BALUZ ADVOGADOS
Número do processo
928362000
Número de registro
928362000
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Propaganda;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BUS MÍDIA PUBLICIDADE EM ÔNIBUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo21 de out. de 2025RPI 2859

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240084296 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUS MIDIA PUBLICIDADE MÓVEL LTDA-ME Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    IPAS235
  2. Ação / prazo19 de mar. de 2024RPI 2776

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240084296 (23/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUS MIDIA PUBLICIDADE MÓVEL LTDA-ME Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2024RPI 2766

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BUS MÍDIA PUBLICIDADE EM ÔNIBUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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