VIBE FIBRA

VIBE FIBRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIBE FIBRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
ANTONIO ELISBERTO TEIXEIRA PINTO DE SOUZA
Estado
CE
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida
Número do processo
928366332
Número de registro
928366332
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIBE FIBRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250388702 (22/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO ELISBERTO TEIXEIRA PINTO DE SOUZA Procurador: Sharlene Barbosa de Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção03 de jun. de 2025RPI 2839

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°923243054 "vibe telecom" com petição de nulidade n°850230040190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916058107 (VIBE INTERNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850230017883 de 14/01/2023

    IPAS423
  4. Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIBE FIBRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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