VIBE FIBRA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIBE FIBRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ANTONIO ELISBERTO TEIXEIRA PINTO DE SOUZA
- Estado
- CE
- Procurador
- Sharlene Barbosa de Almeida
- Número do processo
- 928366332
- Número de registro
- 928366332
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 38 — Outros setores
Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “VIBE FIBRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853
Notificação de recurso
Protocolo: 850250388702 (22/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTONIO ELISBERTO TEIXEIRA PINTO DE SOUZA Procurador: Sharlene Barbosa de Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção03 de jun. de 2025RPI 2839
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°923243054 "vibe telecom" com petição de nulidade n°850230040190. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916058107 (VIBE INTERNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230017883 de 14/01/2023
IPAS423 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIBE FIBRA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com VIBE FIBRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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