summertea

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "summertea" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Número do processo
928419002
Número de registro
928419002
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

chás de ervas*;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “summertea” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção01 de abr. de 2025RPI 2830

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento17 de dez. de 2024RPI 2815

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800240125486 (11/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800240125486 (11/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento23 de jan. de 2024RPI 2768

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "summertea"?

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