summertea
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "summertea" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 01 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 928419002
- Número de registro
- 928419002
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
chás de ervas*;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “summertea” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção01 de abr. de 2025RPI 2830
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento17 de dez. de 2024RPI 2815
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240125486 (11/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800240125486 (11/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DELOSANDES IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento23 de jan. de 2024RPI 2768
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo08 de nov. de 2022RPI 2705
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "summertea"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
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Vigilância de marca
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