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CDN THE PR POWER HOUSE

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CDN THE PR POWER HOUSE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
10 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Número do processo
928449297
Número de registro
928449297
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
25 de outubro de 2022
Data do registro
10 de fevereiro de 2026
Válido até
10 de fevereiro de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agência de publicidade e propaganda; aluguel de material publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; assessoria em gestão de negócios; atualização de material publicitário; avaliações de negócios; comerciais de rádio e televisão; consultoria em organização de negócios; publicidade externa [letreiros, outdoors]; informações sobre negócios; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa de opinião; propaganda; publicidade; publicidade de rádio e televisão; publicidade por catálogos de venda; publicação de textos publicitários; publicação on-line em rede de computadores; estudos de marketing; preparação de colunas publicitárias.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CDN THE PR POWER HOUSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento10 de fev. de 2026RPI 2875

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo25 de nov. de 2025RPI 2864

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    IPAS237
  3. Andamento15 de abr. de 2025RPI 2832

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Arquivamento de ofício de pedido de registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.

    IPAS402
  4. Indeferimento / extinção11 de mar. de 2025RPI 2827

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

    Detalhes do despacho: Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.

    IPAS404
  5. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

    IPAS267
  6. Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  7. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2024RPI 2769

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  8. Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CDN THE PR POWER HOUSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CDN THE PR POWER HOUSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.