CDN THE PR POWER HOUSE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CDN THE PR POWER HOUSE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 10 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
- Número do processo
- 928449297
- Número de registro
- 928449297
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 25 de outubro de 2022
- Data do registro
- 10 de fevereiro de 2026
- Válido até
- 10 de fevereiro de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agência de publicidade e propaganda; aluguel de material publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; assessoria em gestão de negócios; atualização de material publicitário; avaliações de negócios; comerciais de rádio e televisão; consultoria em organização de negócios; publicidade externa [letreiros, outdoors]; informações sobre negócios; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa de opinião; propaganda; publicidade; publicidade de rádio e televisão; publicidade por catálogos de venda; publicação de textos publicitários; publicação on-line em rede de computadores; estudos de marketing; preparação de colunas publicitárias.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “CDN THE PR POWER HOUSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento10 de fev. de 2026RPI 2875
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo25 de nov. de 2025RPI 2864
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
IPAS237 - Andamento15 de abr. de 2025RPI 2832
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de ofício de pedido de registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.
IPAS402 - Indeferimento / extinção11 de mar. de 2025RPI 2827
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Detalhes do despacho: Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.
IPAS404 - Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
IPAS267 - Ação / prazo16 de abr. de 2024RPI 2780
Notificação de recurso
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2024RPI 2769
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CDN THE PR POWER HOUSE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Informark - Propriedade Intelectual ltda
Izabella Gasparini Martins
Ideal Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CDN THE PR POWER HOUSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
