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MERCADO DO CABELEIREIRO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MERCADO DO CABELEIREIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
30 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
JAQUELINE DE QUEIROZ CALDEIRA 42185885898
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PLAY MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
928465713
Número de registro
928465713
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Representação comercial;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

14.7.20Ferragens, ferramentas, escadas
27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.12Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MERCADO DO CABELEIREIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2024RPI 2769

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MERCADO DO CABELEIREIRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MERCADO DO CABELEIREIRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.