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MariLar Utilidades e Decorações

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MariLar Utilidades e Decorações" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
09 de julho de 2024

Dados do processo

Titular
L3 COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Rubens dos Santos Filho
Número do processo
928497828
Número de registro
928497828
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Crivos para uso doméstico;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Escorredores para uso doméstico;Escova usada na limpeza doméstica;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Grelhas [utensílios para cozinhar];Luvas para uso doméstico;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Pás de uso doméstico;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para filtragem, exceto para purificação;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;cestos de capim dourado para uso doméstico;espremedores em tubo para uso doméstico;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.6Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MariLar Utilidades e Decorações” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção09 de jul. de 2024RPI 2792

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento06 de fev. de 2024RPI 2770

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MariLar Utilidades e Decorações"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MariLar Utilidades e Decorações ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.