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SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR

Registrada

Mista · Brasil

Finanças

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
29 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
ASSOCIACAO SHIELD DE VEICULOS AUTOMOTORES
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
928508323
Número de registro
928508323
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de outubro de 2022
Data do registro
07 de janeiro de 2025
Válido até
07 de janeiro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consultoria em seguros;Seguros;Associação de proteção mútua [seguros];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo29 de jul. de 2025RPI 2847

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850250249429 (16/05/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SHIELD CAR ASSOCIAÇÃO Procurador: PILGER, PAES, CORREA & PIOVESAN

    IPAS400
  2. Concessão / deferimento07 de jan. de 2025RPI 2818

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800240138535 (23/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ASSOCIACAO SHIELD DE VEICULOS AUTOMOTORES Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento15 de fev. de 2024RPI 2771

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SHIELD PROTEÇÃO VEICULAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.