FRUITLAND

FRUITLAND

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRUITLAND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
3 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
FRUITLAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me
Número do processo
928514331
Número de registro
928514331
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio de geléias de frutas.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FRUITLAND” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo02 de dez. de 2025RPI 2865

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240163876 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUITLAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

    IPAS235
  2. Ação / prazo07 de mai. de 2024RPI 2783

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240163876 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUITLAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção06 de fev. de 2024RPI 2770

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910858705 (SUPERMERCADO FRUTILÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRUITLAND"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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